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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 65/2026/2
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.) é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito da sua missão, compete-lhe garantir o funcionamento dos sistemas de informação da Segurança Social (SISS).
O SISS é um sistema integrado que engloba, entre outros, a identificação de todos os beneficiários, o registo das remunerações declaradas à Segurança Social, o cálculo e pagamento das prestações imediatas com mais impacto na população portuguesa, tais como subsídios de desemprego e doença, além das pensões de velhice e invalidez e que, de uma forma geral, suporta todas as atividades diárias dos serviços da Segurança Social.
Este sistema está assente em componentes de software e de hardware do fornecedor Oracle que suportam, do ponto de vista da arquitetura de Sistemas de Informação, a camada de dados e a camada aplicacional, para os vários ambientes quer produtivos quer não produtivos, sendo necessário manter os níveis de eficiência do sistema através de atualizações que se comercializam ao longo do tempo, bem como os serviços de suporte e outros conexos.
Para tal, é necessário desenvolver um procedimento de aquisição de atualizações e suporte de software Oracle, para os anos de 2026 e 2027, no montante máximo global de € 3 679 847,66 (três milhões, seiscentos e setenta e nove mil, oitocentos e quarenta e sete euros e sessenta e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de aquisição de atualizações e suporte de software Oracle que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2026 e 2027.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o conselho diretivo do II, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de atualizações e suporte de software Oracle, para os anos de 2026 e 2027, no âmbito da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, no montante máximo global de € 3 679 847,66 (três milhões, seiscentos e setenta e nove mil, oitocentos e quarenta e sete euros e sessenta e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de atualizações e suporte de software Oracle, acima referido, são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2026: € 1 765 392,22 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e dois euros e vinte e dois cêntimos);
2027: € 1 914 455,44 (um milhão, novecentos e catorze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco euros e quarenta e quatro cêntimos).
Artigo 3.º
Os encargos decorrentes da presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do II, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, rúbrica D.07.01.08.06.02 - Software informático - Outros.
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
23 de janeiro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
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