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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 651/2023
A ADENE - Agência para a Energia (ADENE) é uma pessoa coletiva do tipo associativo, com estatuto de utilidade pública, e tem como missão o desenvolvimento de atividades de interesse público na área da energia, do uso eficiente da água e da eficiência energética na mobilidade.
Considerando a reclassificação da ADENE, com efeitos a 1 de janeiro de 2020, pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., como entidade pública reclassificada no perímetro orçamental do Estado, no regime geral, por força do qual ficou sujeita, entre outros normativos legais, ao cumprimento da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua redação atual, que estabelece as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas;
Considerando que a ADENE se rege pelo disposto no Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de setembro, na sua redação atual, pelos seus estatutos e, supletivamente, pelas normas referentes às associações em geral, especialmente o disposto nos artigos 157.º a 184.º do Código Civil, detendo autonomia administrativa e financeira, mormente na gestão de pessoal;
Considerando que a contratação de um seguro de saúde não constitui uma obrigação legal, encontrando-se, no entanto, esse benefício previsto e em vigor para o universo dos trabalhadores da ADENE, verificando-se a inexistência de normativo legal que proíba;
Considerando a necessidade de a ADENE salvaguardar a continuidade da proteção na doença dos seus trabalhadores, contemplando as despesas de hospitalização, de assistência ambulatório, parto, estomatologia, próteses e ortóteses, rede de bem estar, assistência às pessoas e segunda opinião médica, e tendo em consideração que o atual contrato de serviços de seguro de saúde termina a 31 de dezembro de 2023, torna-se premente adquirir os referidos serviços, por um período máximo de três anos, garantindo a respetiva proteção na doença;
Considerando que o prazo de execução dos referidos serviços abrange o período compreendido entre os anos de 2024 a 2026, dando origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar pelos referidos anos económicos;
Considerando que, para a aquisição dos serviços em causa, foi fixado o preço base de (euro) 441 705,59, isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), nos termos do n.º 28 do artigo 9.º do Código do IVA, na sua redação atual:
Assim:
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas pelo Ministro das Finanças através do Despacho n.º 7473/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e pela Secretária de Estado da Energia e Clima, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática através do Despacho n.º 2291/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria autoriza a ADENE - Agência para a Energia (ADENE) a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de seguro de saúde para os seus trabalhadores, até ao montante de (euro) 441 705,59, isento de imposto de valor acrescentado (IVA) nos termos do n.º 28 do artigo 9.º do Código do IVA, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Repartição de encargos
1 - Os encargos decorrentes do contrato referido no artigo anterior são repartidos da seguinte forma:
a) 2024: (euro) 133 633,74;
b) 2025: (euro) 152 065,98;
c) 2026: (euro) 156 005,87.
2 - O montante fixado para cada um dos anos económicos de 2025 e 2026 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
Artigo 3.º
Cobertura de encargos
Os encargos objeto da presente portaria são suportados por receitas próprias inscritas e a inscrever nos orçamentos da ADENE.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 14 de julho de 2023. - A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia.
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