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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 652/2024/2
A Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., foi autorizada a proceder à celebração do contrato de empreitada de requalificação do bloco de partos do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo, mediante a Portaria n.º 88/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro.
Atendendo a não ter sido possível dar início à execução do encargo no período autorizado, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.
Nos termos do n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 88/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro, que passam a ter a seguinte redação:
"1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2 146 541,77 EUR (dois milhões, cento e quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta e um euros e setenta e sete cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor (IVA autoliquidação), referente à celebração do contrato de empreitada de requalificação do bloco de partos do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024: 858 616,71 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor (IVA autoliquidação);
2025: 1 287 925,06 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor (IVA autoliquidação)."
2 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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