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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 664/76
de 11 de Novembro
Considerando o disposto no artigo 34.º n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 547/76, de 10 de Julho;
Nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, que o mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Instituto de Assistência aos Doentes de Hansen, aprovado pela Portaria n.º 17900, de 16 de Agosto de 1960, e alterado pela Portaria n.º 632/75, de 4 de Novembro, seja alterado da forma seguinte:
Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, 3 de Agosto de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.