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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 672/2023
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna (DLPIEFSS), dando continuidade à lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna, aprovada pela Lei n.º 10/2017, de 3 de março.
Neste contexto, foi identificada a necessidade de realização de uma empreitada de reabilitação do antigo salão nobre/biblioteca e piso da 4.ª Divisão, remodelação do posto de controlo de acessos, balneário e rede de gás do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna da Polícia de Segurança Pública.
O encargo orçamental com a contratação da empreitada, a decorrer nos anos económicos de 2024 e 2025, tem o valor global de (euro) 872 527,72 (oitocentos e setenta e dois mil, quinhentos e vinte e sete euros e setenta e dois cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Assim, considerando que a autorização para a assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, no âmbito das medidas de infraestruturas, armamento e equipamento de proteção individual do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, desde que a entidade não tenha pagamentos em atraso, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação do antigo salão nobre/biblioteca e piso da 4.ª Divisão, remodelação do posto de controlo de acessos, balneário e rede de gás do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna da Polícia de Segurança Pública, nos anos de 2024 e 2025, até ao montante máximo de (euro) 872 527,72 (oitocentos e setenta e dois mil, quinhentos e vinte e sete euros e setenta e dois cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
a) 2024 - (euro) 523 516,63;
b) 2025 - (euro) 349 011,09.
Artigo 3.º
A importância fixada para o ano económico de 2025 pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do DLPIEFSS.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
8 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
317042954
