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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 675/79
de 13 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria, nos termos do § 2.º do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 177/75, de 8 de Março, aprovar como norma definitiva o estudo E-2109, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e o título seguintes:
NP-1644 - Gorduras e óleos comestíveis. Contaminantes. Determinação do sabão.
Ministério da Indústria, 27 de Novembro de 1979. - O Ministro da Indústria, Fernando Henrique Marques Videira.