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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 677/2000
de 29 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão Turística e Hoteleira da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, nos termos dos anexos I e II à presente portaria.
2.º
Estágio
As unidades curriculares «Estágio» realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000.
4.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 27 de Julho de 2000.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche
Curso de Gestão Turística e Hoteleira
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano