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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 68/2024
de 23 de fevereiro
O Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI), aprovado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, estabelece as regras aplicáveis às operações no domínio da competitividade e internacionalização, para o período de programação 2014-2020.
Prosseguindo os princípios da simplificação e redução dos encargos administrativos, a presente alteração visa introduzir, no que respeita à tipologia «investigação e desenvolvimento tecnológico» do sistema de incentivos e ao «sistema de apoio à investigação científica e tecnológica», uma forma alternativa de aferição da situação económico-financeira equilibrada, a realizar na fase de encerramento, no caso de empresas com menos de um ano de atividade à data da candidatura ou responsáveis por projetos de elevada intensidade tecnológica.
De acordo com a alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugada com a alínea c) do n.º 2 e o n.º 7 do artigo 9.º e o n.º 1 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, são adotadas por portaria as alterações à regulamentação específica da aplicação dos fundos da política de coesão, tendo as presentes alterações sido aprovadas pela deliberação n.º 02/2024/PL da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030 - CIC Portugal 2030, de 22 de fevereiro de 2024.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Presidência, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, e no n.º 7 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, e ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à décima segunda alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que o adotou e da qual faz parte integrante, alterado pelas Portarias n.os 181-B/2015, de 19 de junho, 328-A/2015, de 2 de outubro, 211-A/2016, de 2 de agosto, 142/2017, de 20 de abril, 360-A/2017, de 23 de novembro, 217/2018, de 19 de julho, 316/2018, de 10 de dezembro, 140/2020, de 15 de junho, 260/2020, de 5 de novembro, 72/2021, de 30 de março, e 137/2022, de 8 de abril.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro
São alterados os anexos G e H do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, publicado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:
«ANEXO G
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - As empresas que à data da candidatura tenham menos de um ano de atividade, assim como as empresas que apresentem projetos de elevada intensidade tecnológica, podem, em alternativa ao disposto nos n.os 5 e 6, demonstrar a sua capacidade de financiamento do projeto mediante declaração do Revisor Oficial de Contas ou do Contabilista Certificado.
ANEXO H
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - As empresas que à data da candidatura tenham menos de um ano de atividade, assim como as empresas que apresentem projetos de elevada intensidade tecnológica, podem, em alternativa ao disposto nos n.os 5 e 6, demonstrar a sua capacidade de financiamento do projeto mediante declaração do revisor oficial de contas ou do contabilista certificado.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos no último ano de execução do Portugal 2020.
A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 22 de fevereiro de 2024.
117389951