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Ato Original
Portaria n.º 683/74
de 22 de Outubro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir, no orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano económico, um crédito especial de 433800$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1, alínea a) «Serviço de Agência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», com contrapartida no saldo de anos económicos findos.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 10 de Outubro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.