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Ato Original
Portaria n.º 685/74
de 22 de Outubro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar, com a importância de 11500$00, a verba do capítulo único, artigo 2.º, n.º 1, alínea i) «Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações - Remunerações ao pessoal dos serviços gerais pelos serviços extraordinários prestados fora das horas regulamentares», do orçamento da despesa do Instituto de Higiene e Medicina Tropical para o corrente ano económico, utilizando disponibilidades existente na verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 2, alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal técnico e pessoal técnico auxiliar - Pessoal de nomeação ou contratado», do mesmo orçamento.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 10 de Outubro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.