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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 686/2025/2
A Direção-Geral da Saúde identificou a necessidade de proceder à atribuição de apoios financeiros a instituições sem fins lucrativos, nos termos do Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo artigo 165.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, celebrando para o efeito contratos que darão origem a encargos orçamentais que podem repartir-se por mais do que um ano económico, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pela alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral da Saúde autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3 740 000,00 EUR (três milhões, setecentos e quarenta mil euros), isento do IVA, referente à atribuição de apoios financeiros a instituições sem fins lucrativos.
2 - Os encargos resultantes dos contratos não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2026: 1 772 938,59 EUR, isento do IVA;
2027: 1 967 061,41 EUR, isento do IVA.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Direção-Geral da Saúde.
4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. ― 17 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
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