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Ato Original
Portaria n.º 69/84
de 28 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 314/72, de 17 de Agosto, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:
1.º Fica revogada a Portaria n.º 675/83, de 11 de Junho.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno.
Assinada em 12 de Janeiro de 1984.
O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.