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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 693/77
de 14 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
1.º Os preços máximos de venda por quilograma do leite em pó instantâneo são os seguintes:
2.º É revogado o n.º 2.º da Portaria n.º 192/77, de 7 de Abril.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 27 de Outubro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.