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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 695/2010
de 16 de Agosto
Pela Portaria n.º 516/2010, de 19 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa da Quinta de São Francisco e outras (processo n.º 388-AFN), situada nos municípios de Alenquer, Cadaval, Lourinhã e Torres Vedras, com a área de 572 ha, e cuja entidade concessionária é a Associação de Caçadores da Freguesia de Outeiro da Cabeça.
Verificou-se porém que no artigo 1.º da citada portaria não é referida a validade da zona de caça em causa, pelo que se torna necessário proceder à correspondente alteração.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea d) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo único
O artigo 1.º da Portaria n.º 516/2010, de 19 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
[...]
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Quinta de S. Francisco e outras (processo n.º 388-AFN), válida por um período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, situada na freguesia de Vila Verde dos Francos, município de Alenquer, com a área de 206 ha, na freguesia de Pêro Moniz, município do Cadaval, com a área de 319 ha, na freguesia de Moita dos Ferreiros, município da Lourinhã, com a área de 18 ha, e nas freguesias de Campelos e Maxial, ambas do município de Torres Vedras, com a área de 29 ha, perfazendo a área total de 572 ha.»
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Agosto de 2010.