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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 696/2010
de 16 de Agosto
As Portarias n.os 133/2000, de 9 de Março, 492/2004, de 5 de Maio, e 888/2006, de 1 de Setembro, procederam, respectivamente, à renovação e anexações de terrenos à zona de caça associativa do Monte do Carapetal (processo n.º 647-AFN), situada no município de Santiago do Cacém, com a área de 1441 ha, válida até 23 de Junho de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores do Monte do Carapetal, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa do Monte do Carapetal (processo n.º 647AFN) por um período de 10 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvalade do Sado, município de Santiago do Cacém, com a área de 1044 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Agosto de 2010.