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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 696/2013
Pelo Despacho n.º 10083/2013, de 3 de julho, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de agosto de 2013, foi criada na estrutura orgânica do Exército a Escola das Armas, que tem a natureza de unidade militar, tendo, por isso, nos termos da alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, o direito a usar Estandarte Nacional.
A atribuição do Estandarte Nacional à Escola das Armas foi proposta ao Ministro da Defesa Nacional pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
É atribuído o Estandarte Nacional à Escola das Armas.
Artigo 2.º
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2013.
4 de outubro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
207305336