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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 699/76
de 23 de Novembro
Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto n.º 46066, de 7 de Dezembro de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações:
Para além dos inscritos e classificados nas categorias e subcategorias enumeradas na Portaria n.º 23769, de 12 de Dezembro de 1968, beneficiam também do regime especial de Licenciamento a que se refere o § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 45993, de 27 de Outubro de 1964, os empreiteiros de obras públicas legalmente habilitados à execução dos trabalhos compreendidos na subcategoria de construção industrializada de edifícios por sistemas de pré-fabricação, criada pela Portaria n.º 17/75, de 10 de Janeiro.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 9 de Novembro de 1976. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.