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Ato Original
Portaria n.º 699/2025/2
A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 constituiu uma emergência de saúde pública com impactos ao nível social e económico, aos quais foi necessário dar uma resposta imediata no plano sanitário, bem como através de um conjunto significativo de medidas de apoio ao emprego e aos rendimentos. A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.
Com o objetivo de executar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.
Neste contexto, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) constituiu-se como Beneficiário Intermediário para a Componente 1 - Serviço Nacional da Saúde do PRR, tendo contratualizado com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal.
A Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E., na qualidade de beneficiário final, contratualizou com a ACSS, I. P., enquanto Beneficiário Intermediário, a execução de um projeto designado «Projeto Aurora Beira Interior», que se integra na submedida «Qualificar as instalações Hospitalares - modernizar equipamentos», do Investimento RE-C01- i04 - «Modernização e renovação de áreas hospitalares e equipamentos para hospitais», previsto no PRR e, nos termos do Aviso Convite n.º 06/C01-i04/2025, publicado a 19 de maio de 2025 e republicado em 18 de junho de 2025 pela ACSS, I. P.
O Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se ao caso concreto.
A Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E., identificou a necessidade de promover procedimentos pré-contratuais para concretizar a execução do referido projeto, prevendo uma despesa no montante máximo de 3 159 155,38 € (três milhões, cento e cinquenta e nove mil, cento e cinquenta e cinco euros e trinta e oito cêntimos), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a realizar no ano económico de 2026.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pela alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E., autorizada a assumir um encargo no âmbito do Projeto Aurora Beira Interior, para o ano de 2026, até ao montante máximo global de 3 159 155,38 € (três milhões, cento e cinquenta e nove mil, cento e cinquenta e cinco euros e trinta e oito cêntimos) aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O encargo resultante da presente portaria não pode exceder, no ano económico de 2026, a importância fixada no número anterior.
3 - O encargo financeiro resultante da execução da presente portaria é satisfeito por conta das verbas a inscrever no orçamento da Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
11 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
319760286
