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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 702/2023
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), tem por missão definir e propor as políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e atualização tecnológica do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), tendo, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, a atribuição de assegurar a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do MTSSS, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito das suas atribuições, o II, I. P., pretende proceder à implementação de uma série de iniciativas no âmbito do Sistema de Informação para a Gestão do Atendimento (sigä), que se consubstanciam no desenvolvimento de um conjunto de adaptações e evoluções, tanto funcionais como técnicas, que visam, por um lado, dar resposta a requisitos legais e a necessidades acordadas com os clientes, e, por outro, acompanhar a atualização tecnológica, aumentar a oferta de serviços digitais e melhorar a experiência do utilizador, através de soluções modernas e inovadoras, elevando a qualidade e o valor deste sistema a patamares de excelência.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à aquisição dos serviços mencionados, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contrato Públicos, com vigência de 24 meses, com fixação de preço base global no montante máximo de 749 760,00 EUR (setecentos e quarenta e nove mil, setecentos e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Cumpre, assim, proceder à assunção de encargo plurianual resultante do contrato de aquisição de serviços que venha a ser celebrado, com execução nos anos económicos de 2023, 2024 e 2025.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, no uso das competências que lhes foram delegadas, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para as iniciativas planeadas no âmbito do Sistema de Informação para a Gestão do Atendimento (sigä), ao abrigo dos Acordos Quadro do II, I. P. - Programas Informáticos - Lote 3 (Serviços de desenvolvimento de software, nas vertentes de análise, programação, arquitetura e gestão de projeto em plataforma J2EE), e Lote 1 (Serviços de testes e acreditação de software), cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 749 760,00 EUR (setecentos e quarenta e nove mil, setecentos e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2023: 272 640,00 EUR (duzentos e setenta e dois mil, seiscentos e quarenta euros);
2024: 374 880,00 EUR (trezentos e setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta euros);
2025: 102 240,00 EUR (cento e dois mil, duzentos e quarenta euros);
3.º Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do II, I. P., consignado no orçamento da segurança social, na rubrica D.07.01.08 - Software informático.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
17 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 2 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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