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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 705/85
de 21 de Setembro
O Decreto-Lei n.º 151/84, de 10 de Maio, que redefine os requisitos mínimos de escolaridade para efeitos de inscrição marítima, veio prejudicar as disposições que, sobre a matéria, constam do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964.
Sendo este Regulamento um dos instrumentos fundamentais em que assenta uma parte significativa da actividade dos inúmeros serviços relacionados com o sector marítimo, torna-se indispensável actualizá-lo em conformidade com o citado decreto-lei.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 193/80, de 18 de Junho, e da alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 322/84, de 8 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, o seguinte:
A alínea e) do corpo do artigo 8.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 8.º ...
...
e) Diploma do 6.º ano de escolaridade obrigatória para os indivíduos nascidos a partir de 1 Janeiro de 1967.
Ministério do Mar.
Assinada em 4 de Setembro de 1985.
O Ministro do Mar, José de Almeida Serra.