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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 705/2023
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), numa lógica de serviços comuns partilhados.
A segurança social procedeu, ao longo dos últimos anos, à consolidação e otimização dos processos de gestão centralizada das áreas de negócio, construindo o Sistema de Informação da Segurança Social (SISS), único, nacional e integrado, posicionando-se como a principal ferramenta tecnológica de suporte à atividade das instituições gestoras dos processos que consubstanciam a garantia de direitos e deveres de cidadãos e empresas.
Neste âmbito, o II, I. P., utiliza a solução EasyVista como solução ITSM para suportar a gestão por processos ISO 20000, tornando-se necessário adquirir as atualizações/correções de software disponibilizadas e novas versões da solução EasyVista (continuidade do produto), bem como locar o produto EasyVista ITSM SelfHelp que são críticos para este Instituto.
Adicionalmente é necessário adquirir os respetivos serviços de upgrade de versão da solução, para assegurar o apoio do fornecedor na instalação e configuração de novas versões numa arquitetura redundante always on (para garantir o plano de continuidade de negócio) e adquirir as licenças do módulo de gestão de conhecimento para a solução ITSM, para dotar a solução destas funcionalidades.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, há que proceder, ao abrigo da contratação prevista no Código dos Contratos Públicos, à aquisição de serviços de manutenção da solução de suporte à gestão por processos ISO 20000, para os anos de 2023 e 2024, e subscrição (SaaS) com fixação de preço base global no valor de 260 090,00 EUR (duzentos e sessenta mil e noventa euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
A abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida em portaria.
Cumpre, assim, proceder à assunção de encargo plurianual resultante do contrato de aquisição de serviços de manutenção da solução de suporte à gestão por processos ISO 20000 que venha a ser celebrado, com execução nos anos económicos de 2023 e 2024.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, no uso das competências que lhes foram delegadas, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços e de locação da solução de suporte à gestão por processos ISO 20000, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, no montante máximo global de 260 090,00 EUR (duzentos e sessenta mil e noventa euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2023: 97 180,00 EUR (noventa e sete mil, cento e oitenta euros);
2024: 162 910,00 EUR (cento e sessenta e dois mil, novecentos e dez euros).
3.º Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do II, I. P., consignado no orçamento da segurança social, nas rubricas D.02.02.05.02 - Locação de software informático e D.07.01.08 - Software informático.
4.º A importância fixada para o ano económico de 2024 pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
17 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 22 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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