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Ato Original
Portaria n.º 706/73
de 15 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial, da importância de 1980000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa em vigor da Agência-Geral do Ultramar, tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo:
CAPÍTULO ÚNICO
Serviço da Agência
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1, alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Mobiliário» ... 30000$00
Artigo 6.º, n.º 2 «Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente, assinaturas do Diário do Governo e outras publicações, compra de livros indispensáveis ao serviço, pequenas reparações, etc.» ... 100000$00
Pagamento de serviços
Artigo 8.º, n.º 3 «Despesas de comunicações - Transportes, despachos, fretes e seguros» ... 100000$00
Artigo 9.º, n.º 2, alínea e) «Diversos serviços - Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro» ... 1750000$00
... 1980000$00
Ministério do Ultramar, 28 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.