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Ato Original
Portaria n.º 707/2024/2
Através da Portaria n.º 841/2023, de 19 de dezembro, o Exército foi autorizado a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de empreitada de obra pública (EOP) nos PM 050/Lisboa - Fundição dos Canhões e PM 081/Lisboa - Outeirinho da Amendoeira, para os anos de 2024 e 2025, até ao montante global de 1 721 217,00 € (um milhão, setecentos e vinte e um mil, duzentos e dezassete euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Por motivos relacionados com a própria tramitação do procedimento aquisitivo e pelo facto do prazo de execução da EOP ser de 540 dias, verifica-se não ser possível dar cumprimento à execução financeira do contrato nos anos de 2024 e 2025, como havia sido inicialmente determinado.
Neste contexto, torna-se assim necessário proceder à reprogramação dos encargos autorizados através da referida portaria, reprogramando apenas o valor adjudicado na sequência do procedimento pré-contratual conduzido.
Assim, nestes termos, e em cumprimento do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, que aprovou o decreto-lei de execução orçamental para 2024, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Proceder à reprogramação do montante adjudicado na sequência do procedimento contratual no valor de 1 495 594,00 € (um milhão quatrocentos e noventa e cinco mil quinhentos e noventa e quatro euros), ao qual acresce imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que o montante previsto para cada um dos anos económicos de vigência do contrato não poderá exceder os seguintes montantes:
2024 - 239 872,68 € (duzentos e trinta e nove mil oitocentos e setenta e dois euros e sessenta e oito cêntimos);
2025 - 1 010 910,75 € (um milhão e dez mil novecentos e dez euros e setenta e cinco cêntimos);
2026 - 244 810,57 € (duzentos e quarenta e quatro mil oitocentos e dez euros e cinquenta e sete cêntimos).
3 - Determinar que a importância fixada no número anterior para os anos de 2025 e 2026 pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental dos anos anteriores.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Exército Português.
5 - Estabelecer que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
18 de setembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318137767