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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 841/2023
Considerando a necessidade de realização de uma empreitada de obra pública (EOP) nos PM 050/Lisboa - Fundição dos Canhões e PM 081/Lisboa - Outeirinho da Amendoeira, com vista à relocalização, nos dois edifícios, da Inspeção-Geral do Exército (IGE), da Direção de Educação (DE) e do Conselho Superior de Disciplina do Exército (CSDE), resultante da sua saída do Palácio Vilalva;
Considerando que a empreitada em causa, pela extensão, tipologia e complexidade dos trabalhos a realizar, implicará um período de duração da execução contratual previsto para os anos de 2024 e 2025;
Considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da Tutela e das Finanças.
Assim:
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e na alínea j) do n.º 1 e no n.º 2 do Despacho n.º 8513/2023, de 23 de agosto, e nas alíneas c) e d) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 14 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica o Exército Português autorizado a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de obra pública com a designação «Adaptação de edifícios para instalação da IGE e DE no PM 050/Lisboa e do CSDE no PM 081/Lisboa», até ao montante máximo de 1 721 217 EUR (um milhão, setecentos e vinte e um mil, duzentos e dezassete euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes da contratação referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2024: 1 498 585 EUR (um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil, quinhentos e oitenta e cinco euros);
b) Em 2025: 222 632 EUR (duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e trinta e dois euros).
3 - A importância fixada para o ano de 2025 pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento do Exército Português.
5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
28 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires. - 27 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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