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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 707/78
de 5 de Dezembro
Mostrando-se conveniente revogar a Portaria n.º 473/76, de 2 de Agosto, que estabelecia a obrigatoriedade de todos os estabelecimentos similares dos hoteleiros do concelho de Lisboa, classificados de restaurantes de 2.ª e 3.ª categorias, de e sem interesse para o turismo, fornecerem diariamente, pelo menos, um «prato do dia» a preços máximos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Fica revogada a Portaria n.º 473/76, de 2 de Agosto.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 20 de Novembro de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.