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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 710/80
de 23 de Setembro
A Portaria n.º 478/76, de 3 de Agosto, expropriou a Paul Hamish Darke o prédio rústico denominado «Herdade da Contenda».
Organizado o processo previsto no artigo 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o prédio rústico em causa não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:
Derrogar a Portaria n.º 478/76, de 3 de Agosto, na parte respeitante ao prédio rústico denominado «Herdade da Contenda», sita na freguesia da Assunção, concelho de Arronches.
Ministério da Agricultura e Pescas, 27 de Agosto de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.