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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 710/2024/2
A Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., abreviadamente designada por MMP, E. P. E., tem por missão assegurar a conservação, o restauro, a proteção, a valorização e a divulgação das coleções nacionais e do património cultural móvel, a gestão dos museus, monumentos e palácios nacionais e a execução da política museológica nacional, em conformidade com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 79/2023, de 4 de setembro, na sua redação atual.
Neste âmbito e de forma a dar cumprimento à missão e atribuições da MMP, E. P. E., é necessária a contratualização de serviços de limpeza dos museus, monumentos e palácios sob sua gestão, o que se revela imprescindível para o normal funcionamento dos mesmos, designadamente para os que recebem visitantes.
Considerando o valor estimado e que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, nos termos da lei, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, importa proceder à autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Cultura, no uso das competências delegadas, respetivamente, pela alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 19 de junho, e pela alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 6582/2024, de 12 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E. (MMP, E. P. E.) autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de limpeza, até ao montante máximo global de EUR 4 692 723 (quatro milhões, seiscentos e noventa e dois mil, setecentos e vinte e três euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2024: EUR 384 810;
2025: EUR 1 564 241;
2026: EUR 1 564 241;
2027: EUR 1 179 431.
3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado da execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da MMP, E. P. E.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
18 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 14 de agosto de 2024. - A Secretária de Estado da Cultura, Maria de Lurdes dos Anjos Craveiro.
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