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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 711/2023
Através da Portaria n.º 106-B/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de março de 2021, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) foi autorizada a assumir um compromisso plurianual relativo à aquisição de 47 viaturas na modalidade aluguer operacional de veículos (AOV), para o período de 2021 a 2025, num total de (euro) 792 000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Contudo, tendo em conta o lapso temporal decorrido entre a data da autorização, o desenvolvimento do referido procedimento aquisitivo, o visto prévio do Tribunal de Contas e o consequente atraso na entrega das viaturas, torna-se agora necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados por aquela portaria, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo assim a sua vigência para o período de 2022 a 2026.
Nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, que se traduza no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada, nem o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o alargamento da despesa não ultrapasse um ano económico, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, a conferir através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e ao abrigo das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:
1 - Fica a ACT autorizada a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 106-B/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de março de 2021, relativos ao contrato para aquisição de 47 (quarenta e sete) viaturas em regime de aluguer operacional de veículos, até ao montante global de (euro) 599 512,22, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
Em 2022: (euro) 136 573,16;
Em 2023: (euro) 149 877,07;
Em 2024: (euro) 149 877,07;
Em 2025: (euro) 149 877,07;
Em 2026: (euro) 13 307,85.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros emergentes da execução do contrato serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever nos respetivos orçamentos da ACT.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de 1 de janeiro de 2022.
9 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.
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