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Ato Original
Portaria n.º 72/72
de 7 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 3000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 2.º, n.º 1, alínea d) «Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 23060, de 14 de Dezembro de 1967 - Ao tesoureiro», do orçamento da despesa do Centro de Documentação Técnico-Económica para o corrente ano económico, tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.