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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 723/2012
Considerando a necessidade de promover a aquisição de serviços no âmbito do «Acordo de Cooperação entre a República de Portugal e o Reino de Espanha relativo ao Programa de Reprodução em Cativeiro do Lince Ibérico», aprovado e publicado no Diário da República, através do Decreto n.º 50/2008, de 29 de outubro, que estabeleceu as bases da cooperação Ibérica para a conservação do lince, abrindo caminho à implementação de um centro exclusivo de reprodução em cativeiro da espécie em Portugal, sob a gestão direta do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, através do ex-Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB);
Considerando que o Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de junho, que aprovou a Lei Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, IP), estabelece no n.º 2 do artigo 3.º «O ICNF, I. P., prossegue as seguintes atribuições: [...] ae) Assegurar a gestão do Centro Nacional de Reprodução do Lince Ibérico [...]»;
Atendendo ao valor estimado da despesa e considerando que o contrato a celebrar dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico:
Em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a celebrar um contrato de prestação de serviços de Equipa Técnico-Científica afeta à Exploração do CNRLI, para prestar serviço nas instalações do Centro Nacional de Reprodução do Lince Ibérico (CNRLI) até ao montante de (euro) 298 278,60, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas do IVA:
2012 - (euro) 49 713,08;
2013 - (euro) 248 565,50.
3.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verba inscrita no orçamento de 2012, e em 2013, pela verba inscrita na proposta de orçamento de funcionamento do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., na classificação económica 02.02.20 - serviços especializados.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
4 de dezembro de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
206574652