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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 725/74
de 11 de Novembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, abrir, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, um crédito especial de 110000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa do Instituto de Higiene e Medicina Tropical para o corrente ano económico:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o material:
Artigo 5.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 2 «De móveis»:
Alínea a) «Máquinas, aparelhos, instrumentos, utensílios e material didáctico» ... 30000$00
Alínea b) «Mobiliário» ... 20000$00
Pagamento de serviços:
Artigo 8.º «Despesas de comunicações»:
N.º 2 «Telefones» ... 60000$00
... 11000$00
tomando como contrapartida disponibilidades do artigo 18.º «Diversos encargos - Missões de estudo no ultramar»do mesmo orçamento.
Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 31 de Outubro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
