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Ato Original
Portaria n.º 73/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 18150$00 a verba do capítulo II, artigo 4.º, n.º 1), alínea e) «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações - Compensação de trabalhos a prestar acidentalmente por taquígrafos e pessoal destinado a serviços especiais», da tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para 1969, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo II, artigo 3.º, n.º 1), alínea a) «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 29 de Janeiro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.