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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 730/78
de 12 de Dezembro
Ao abrigo do preceituado no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º A venda de motocicletas de cilindrada igual ou superior a 125 cm3 fica sujeita ao regime de preços livres, a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.
2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério do Comércio e Turismo, 17 de Novembro de 1978. - O Ministro do Comércio e Turismo, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.