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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 731/2025/2
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, foi identificada a necessidade de realização de uma empreitada no edificado do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI) e da 4.ª Divisão da Polícia de Segurança Pública (PSP). Considerando que estavam previstos encargos orçamentais em ano económico diferente da sua contratação, a assunção dos mesmos foi autorizada através da Portaria n.º 672/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro de 2023, para os anos de 2024 e 2025, com o máximo valor de 872 527,72 € (oitocentos e setenta e dois mil, quinhentos e vinte e sete euros e setenta e dois cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Na sequência do procedimento pré-contratual, foi celebrado, em 2024, um contrato no valor de 808 042,75 € (oitocentos e oito mil, quarenta e dois euros e setenta e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que houve um acréscimo do valor contratual, em consequência de execução de trabalhos complementares, decorrente da necessidade de prorrogação do prazo de execução da empreitada, o valor total passou para 860 596,11 € (oitocentos e sessenta mil, quinhentos e noventa e seis euros e onze cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando ainda que até ao final de 2025 não irá ser possível findar a referida empreitada, torna-se necessário reprogramar a Portaria n.º 672/2023, prevendo uma dilação do prazo de pagamento dos encargos assumidos, sem que implique, no entanto, um aumento do valor anteriormente autorizado.
Assim:
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, a assunção plurianual de compromissos depende de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, e considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144/2025, suplemento, de 29 de julho, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 3 do ponto ii do Despacho n.º 9301/2025, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação do antigo salão nobre/biblioteca e piso da 4.ª Divisão e remodelação do posto de controlo de acessos, balneário e rede de gás do ISCPSI da PSP, para os anos de 2024 a 2026, até ao montante máximo de 860 596,11 € (oitocentos e sessenta mil, quinhentos e noventa e seis euros e onze cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando a Portaria n.º 672/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro de 2023.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
a) 2024 - 35 597,14 €;
b) 2025 - 710 058,80 €;
c) 2026 - 114 940,17 €.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
Artigo 4.º
A importância fixada para o ano económico de 2026 poderá ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
3 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 26 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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