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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 732/78
de 12 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 169-A/77, de 29 de Abril:
A composição do quadro de professores-adjuntos fixada pela Portaria n.º 685/78, de 29 de Novembro, é desdobrada nos diversos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário por grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades, de acordo com o mapa anexo à presente portaria.
Ministério da Educação e Investigação Científica, 5 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.
Mapa a que se refere a Portaria n.º 732/78, desta data
O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.