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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 734/2009
de 8 de Julho
Pela Portaria n.º 244/99, de 7 de Abril, foi renovada a zona de caça associativa da Madalena (processo n.º 1250-AFN), situada no município de Tomar, concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia da Madalena.
Pelas Portarias n.os 191/2000 e 456/2003, respectivamente de 3 de Abril e de 3 de Junho, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 2039 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Madalena e São João Baptista, município de Tomar, com a área de 95 ha, ficando a mesma com a área total de 2134 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.