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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 736/76
de 13 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, nos termos do n.º 20 das instruções anexas à Portaria n.º 10471, de 19 de Agosto de 1943, fixar em 5(por mil) a taxa para o próximo ano económico a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurados.
Ministério das Finanças, 16 de Novembro de 1976. - O Secretário de Estado do Tesouro, António Carlos Feio Palmeiro Ribeiro.
