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Ato Original
Portaria n.º 736/2025/2
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento para contratualizar uma empreitada a que designou «EN379 - Km17+550 ponte sobre ribeira de Coina, Km28+900 passagem hidráulica - reabilitação».
Considerando que, ao abrigo do Despacho n.º 595-A/2024, foi delegada no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., pelos Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas e da Secretária de Estado do Orçamento, competência para assunção de encargos plurianuais no âmbito da gestão corrente das redes rodoviária e ferroviária que decorrem da execução das atividades e procedimentos identificados em anexo ao referido despacho.
Considerando que para o efeito, foi concedida pelo Despacho n.º 1700/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2024, autorização para a assunção dos encargos orçamentais, a executar nos anos de 2024 e 2025, no montante de 1 200 000,00 €.
O procedimento de contratação que inicialmente se estimava concluir em 2024 apenas será concluído no final de 2025, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a respetiva aprovação dos encargos, tornando-se necessário autorizar a reprogramação temporal dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o ano de 2026.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente ao contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida nem o valor total da despesa autorizada.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a reprogramar os encargos plurianuais relativos ao contrato da «EN379 - Km17+550 ponte sobre ribeira de Coina, Km28+900 passagem hidráulica - reabilitação», até ao montante global de 1 155 074,51 €.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2025: 0,00€;
Em 2026: 1 155 074,51 €.
3 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição do respetivo montante na sua proposta de plano de atividades e orçamento.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
319857487