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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 738/80
de 26 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como norma definitiva o inquérito I-1495, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e o título seguintes:
NP-1666 - Café. Colheita de amostras de café verde em sacos.
Ministério da Indústria e Energia, 3 de Setembro de 1980. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
