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Ato Original
Portaria n.º 74/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 4930$00 a verba do capítulo II, artigo 7.º, n.º 2), alínea a) «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios», da tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para 1969, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo II, artigo 8.º, n.º 2) «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o material - Material de consumo corrente - Despesas de publicação, edições e expediente dos Anais do Conselho», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 29 de Janeiro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.