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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 745/81
de 31 de Agosto
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro;
Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 520/81, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, que seja fixado em anexo a esta portaria o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 1981-1982, regulada pela Portaria n.º 520/81, de 26 de Junho.
Ministério da Educação e Ciência, 12 de Agosto de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau.