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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 746/2024/2
A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) tem por missão o desenvolvimento das políticas de prevenção criminal, de execução das penas e medidas e de reinserção social e a gestão articulada e complementar dos sistemas tutelar educativo e prisional, assegurando condições compatíveis com a dignidade humana e contribuindo para a defesa da ordem e da paz social.
É sua atribuição, entre outras, assegurar a gestão das populações dos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais, mantendo em funcionamento sistemas de informação que suportem o planeamento individualizado da execução das medidas tutelares educativas e das penas criminais, garantindo os respetivos sistemas de segurança, a articulação no âmbito do sistema de segurança nacional interna e a articulação no âmbito dos processos tutelares educativos e penal, bem como contribuir para a elaboração de instrumentos de cooperação judiciária internacional e assegurar o cumprimento de procedimentos resultantes de convenções em que a DGRSP seja autoridade central.
Neste âmbito, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais pretende desencadear um procedimento de aquisição de serviços de viagens e alojamento essencial ao normal funcionamento do serviço, uma vez que será através deste contrato que se assegurará, entre outras, as deslocações dos reclusos incluindo as extradições.
Considerando que o contrato de aquisição de serviços de viagens e alojamento a celebrar terá o valor estimado de €1 620 000 (um milhão, seiscentos e vinte mil euros), isento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), e que terá um prazo de execução de 36 (trinta e seis) meses, a abranger os anos económicos de 2025, 2026 e 2027, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar naqueles anos económicos.
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimentos que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, e no uso das competências delegadas, respetivamente, pelo Despacho n.º 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024, e pelo Despacho n.º 6293/2024, de 15 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2024, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
1 - Fica a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços de viagens e alojamento, no montante global máximo de €1 620 000 (um milhão, seiscentos e vinte mil euros), isento de IVA à taxa legal;
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços de viagens e alojamento acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a) Em 2025: € 540 000,00 (quinhentos e quarenta mil euros), isento de IVA à taxa legal;
b) Em 2026: € 540 000,00 (quinhentos e quarenta mil euros), isento de IVA à taxa legal;
c) Em 2027: € 540 000,00 (quinhentos e quarenta mil euros), isento de IVA à taxa legal.
Artigo 2.º
Acréscimo de saldo
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos para o ano de 2027, até ao limite das verbas autorizadas, mediante a atualização dos respetivos registos no sistema central de encargos plurianuais.
Artigo 3.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, referentes aos anos indicados.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 19 de setembro de 2024. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara da Silva Maia de Figueiredo.
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