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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 748/2004 (2.ª série). - Tendo a ESAF - Espírito Santo Fundos de Investimento Imobiliário, S. A., requerido a sua substituição na administação do Fundo de Gestão de Património Imobiliário - FUNGEPI BES, cuja constituição foi autorizada pela Portaria n.º 1066/97, de 27 de Dezembro, pela GESFIMO - Espírito Santo Irmãos, Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliários, S. A.;
Considerando o parecer favorável da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
Considerando que a entidade que irá substituir a actual entidade administradora do Fundo pertence ao mesmo grupo financeiro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 316/93, de 21 de Setembro, que regula a constituição e o funcionamento dos fundos de gestão de património imobiliário (FUNGEPI):
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, que seja autorizada a substituição da ESAF - Espírito Santo Fundos de Investimento Imobiliário, S. A., pela GESFIMO - Espírito Santo Irmãos, Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliários, S. A., na administração, gestão e representação do Fundo de Gestão de Património Imobiliário - FUNGEPI BES.
7 de Junho de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.