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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1066/97
de 21 de Outubro
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 808/89, de 12 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 878/93, de 15 de Setembro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O curso de licenciatura em Psicologia ministrado pelo Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG ao abrigo do disposto na Portaria n.º 878/93, de 15 de Setembro, desdobra-se nas seguintes opções:
a) Psicologia da Educação e Orientação Vocacional;
b) Psicologia das Organizações e do Trabalho;
c) Psicologia Clínica e de Aconselhamento;
d) Psicologia Criminal e do Comportamento Desviante;
e) Psicologia do Desporto e das Actividades Físicas.
2 - O plano de estudos do curso passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
As alterações aprovadas pela presente portaria entram em vigor a partir do ano lectivo de 1997-1998.
Ministério da Educação.
Assinada em 2 de Outubro de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
(Portaria n.º 878/93, de 15 de Setembro - Alteração)
Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG
Curso: Psicologia
Grau: licenciado