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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 748/2022
Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, Decreto-Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças de Segurança e Serviços do Ministério da Administração Interna (DLPIEFSS), dando continuidade à LPIEFSS, compete ao Governo através do membro responsável pela área da Administração Interna promover a execução do referido decreto-lei, a qual é centralizada na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), designadamente através da gestão das dotações orçamentais que lhe estão afetas, do desenvolvimento dos procedimentos aquisitivos necessários e da monitorização material e financeira dos respetivos projetos e medidas.
Neste contexto, a área governativa da Administração Interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.
Considerando que os Municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a área governativa da Administração Interna, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e a Guarda Nacional Republicana (GNR), pretende-se formar um Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Guimarães, tendo em vista a aquisição de uma empreitada de obras públicas para a construção das instalações do Posto Territorial da GNR de Lordelo.
O encargo orçamental decorrente da contratação de empreitada para as obras de reabilitação do Posto Territorial da GNR de Lordelo, durante os anos económicos 2022 a 2024, tem o valor global de (euro) 1 371 610,11 (um milhão, trezentos e setenta e um mil e seiscentos e dez euros e onze cêntimos) ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2012, de 12 de agosto (DLPIEFSS), conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho.
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos do n.º 4, alínea e), do Despacho n.º 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Guimarães, tendo em vista a aquisição de empreitada de obras públicas para a construção de instalações do Posto Territorial da GNR de Lordelo, para os anos de 2022 a 2024, até ao montante máximo de (euro) 1 371 610,11 (um milhão, trezentos e setenta e um mil e seiscentos e dez euros e onze cêntimos) acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes do reembolso com os encargos referidos no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
a) 2023 - (euro) 754 745,56;
b) 2024 - (euro) 616 864,55.
Artigo 3.º
A importância fixada para o ano económico de 2024 poderá ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do DLPIEFSS.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
27 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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