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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 75/2018
de 13 de março
O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.
Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.
Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho.
Na sequência da desativação da captação AC16 do polo de captação de Torres Novas, verifica-se a necessidade de proceder à alteração da Portaria n.º 266/2016, de 13 de outubro, revogando as zonas de proteção da captação desativada.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, através da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 7590/2017, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto de 2017, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 266/2016, de 13 de outubro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho de Torres Novas.
Artigo 2.º
Alteração da Portaria n.º 266/2016, de 13 de outubro
O artigo 1.º da Portaria n.º 266/2016, de 13 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - ...
a) (Revogada.)
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
2 - ...»
Artigo 3.º
Alteração dos anexos da Portaria n.º 266/2016, de 13 de outubro
Os anexos i, ii, iii, iv e v da Portaria n.º 266/2016, de 13 de outubro, são alterados com a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins, em 8 de março de 2018.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
[...]
ANEXO II
[...]
Polo de captação de Torres Novas
(Revogado.)
[...]
ANEXO III
[...]
Polo de captação de Torres Novas
(Revogado.)
[...]
ANEXO IV
[...]
Polo de captação de Torres Novas
(Revogado.)
[...]
ANEXO V
[...]
Polo de captação de Torres Novas
(Revogado.)
[...]
111194405