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Ato Original
Portaria n.º 750/74
de 19 de Novembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 e suas alíneas b) e c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:
Ministério das Finanças, 11 de Novembro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.