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Ato Original
Portaria n.º 752/74
de 20 de Novembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar, com a importância de 53880$00, a verba do capítulo único, artigo 16.º «Serviço da Agência - Diversos encargos - Despesas de anos económicos findos», do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano económico, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo único, artigo 11.º, n.º 2 «Serviço da Agência - Diversos encargos - Outros encargos - Prémios para os concorrentes ao concurso de literatura ultramarina», do mesmo orçamento.
Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 9 de Novembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.