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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 753/79
de 31 de Dezembro
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o lugar de chefe de secretaria constante do quadro de pessoal da Comissão Regional de Turismo da Serra da Arrábida, aprovado pela Portaria n.º 752/71, de 31 de Dezembro, passe a ser remunerado pelo vencimento correspondente à letra I da tabela constante do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 204-A/79, com efeitos desde 1 de Dezembro de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 31 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro do Comércio e Turismo, Acácio Manuel Pereira Magro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.