Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 756/79
de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças, da Coordenação Cultural e da Cultura e da Ciência e da Educação, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 329/75, de 30 de Junho, que o n.º 2 da Portaria n.º 411-A/75, de 2 de Julho, alterado pelas Portarias n.os 714/75, de 2 de Dezembro, e n.º 617/79, de 26 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:
2) Membros da Missão, um dos quais exercerá as funções de adjunto do respectivo chefe - dois funcionários do serviço diplomático, um consultor cultural ou científico e um secretário privativo.
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, Gabinete do Ministro da Coordenação Cultural e Ministérios da Cultura e da Ciência e da Educação, 20 de Dezembro de 1979. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Cultural e da Cultura e da Ciência, Adérito de Oliveira Sedas Nunes. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.